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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5741770-51.2026.8.09.0051 Requerente(s): Bruno Winicius Queiroz De Morais Requerido(s): Opyt Provedores De Acesso As Redes De Comunicacoes E Informatica Ltda D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ Inconformada com o deferimento da tutela de urgência (ev. 09), a parte ré apresentou pedido de reconsideração (ev. 12). Pois bem. O ato atacado, ao meu sentir, está perfeitamente em consonância com a legislação e com o entendimento deste Juízo, pelo que, não há o que ser reconsiderado nesta oportunidade. Prossiga-se o feito regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores e com as consequências inerentes. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 07
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5741770-51.2026.8.09.0051 Requerente(s): Bruno Winicius Queiroz De Morais Requerido(s): Opyt Provedores De Acesso As Redes De Comunicacoes E Informatica Ltda D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ Inconformada com o deferimento da tutela de urgência (ev. 09), a parte ré apresentou pedido de reconsideração (ev. 12). Pois bem. O ato atacado, ao meu sentir, está perfeitamente em consonância com a legislação e com o entendimento deste Juízo, pelo que, não há o que ser reconsiderado nesta oportunidade. Prossiga-se o feito regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores e com as consequências inerentes. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 07
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