2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5741395-18.2022.8.09.0107 Autor(a): Juliana Gonçalves Santos Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que os cálculos da contadoria foram impugnados. Assim, com o escopo de evitar futuras controvérsias, REMETAM-SE novamente os presentes autos à Central Única de Contadores para retificação ou ratificação dos cálculos já apresentados. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)