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TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5741219-97.2023.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA 1ª APELANTE: ANGELINA FERREIRA DE SOUSA E SILVA 2º APELANTE: BANCO SAFRA S A 1º APELADO: BANCO SAFRA S A 2ªAPELADA: ANGELINA FERREIRA DE SOUSA E SILVA RELATOR: ÉLCIO VICENTE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2° GRAU e-mail: gab.smaraujo@tjgo.jus.br DESPACHO Considerando a existência de recursos de apelação interpostos por ambas as partes e verificando-se que, embora a parte autora tenha sido intimada e apresentado contrarrazões ao recurso da instituição financeira, não consta dos autos intimação e manifestação da parte ré acerca da apelação interposta pela autora no movimento 142. Assim, intime-se o BANCO SAFRA S.A. para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo legal, e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Élcio Vicente Juiz de Direito Substituto em 2° Grau. Relator
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