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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caiapônia
Fazendas Públicas
Decisão
Processo: 5740694-76.2026.8.09.0023
Parte Promovente: Marcio Pereira Brito
Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social
Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE C/C PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ajuizada por Marcio Pereira Brito em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de CONTINÊNCIA, nos termos do art. 56 do Código de Processo Civil.
Consulta aos sistemas processuais revela a existência da Ação nº 5690764-60.2024.8.09.0023, em trâmite perante este Juízo, ajuizada em face da mesma autarquia previdenciária.
Constata-se a identidade quanto às partes e à causa de pedir, fundada na mesma patologia/incapacidade laboral. Todavia, verifica-se que o objeto de uma das demandas é mais amplo e abrange o da outra:
a) Partes: idênticas;
b) Causa de pedir: idêntica, lastreada no mesmo quadro clínico e na mesma pretensão de proteção previdenciária por incapacidade;
c) Pedido: há relação de continência, porquanto no Processo nº 5690764-60.2024.8.09.0023 deduziu-se pretensão mais abrangente, englobando a conversão do benefício com o adicional do art. 45 da Lei nº 8.213/91 —, a qual abarca por completo o pedido formulado nesta demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, SUSPENDO O PROCESSO até o julgamento definitivo da Ação nº 5690764-60.2024.8.09.0023, em trâmite perante este Juízo, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Promova a Secretaria o cadastramento do sobrestamento do feito nos sistemas processuais, bem como as anotações de praxe referentes à prevenção.
Após o desfecho daquela demanda ou eventual trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Caiapônia, data da assinatura eletrônica.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Respondente DJ 2816/2026