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5740694-76.2026.8.09.0023

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Decisão Processo: 5740694-76.2026.8.09.0023 Parte Promovente: Marcio Pereira Brito Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE C/C PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ajuizada por Marcio Pereira Brito em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de CONTINÊNCIA, nos termos do art. 56 do Código de Processo Civil. Consulta aos sistemas processuais revela a existência da Ação nº 5690764-60.2024.8.09.0023, em trâmite perante este Juízo, ajuizada em face da mesma autarquia previdenciária. Constata-se a identidade quanto às partes e à causa de pedir, fundada na mesma patologia/incapacidade laboral. Todavia, verifica-se que o objeto de uma das demandas é mais amplo e abrange o da outra: a) Partes: idênticas; b) Causa de pedir: idêntica, lastreada no mesmo quadro clínico e na mesma pretensão de proteção previdenciária por incapacidade; c) Pedido: há relação de continência, porquanto no Processo nº 5690764-60.2024.8.09.0023 deduziu-se pretensão mais abrangente, englobando a conversão do benefício com o adicional do art. 45 da Lei nº 8.213/91 —, a qual abarca por completo o pedido formulado nesta demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, SUSPENDO O PROCESSO até o julgamento definitivo da Ação nº 5690764-60.2024.8.09.0023, em trâmite perante este Juízo, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Promova a Secretaria o cadastramento do sobrestamento do feito nos sistemas processuais, bem como as anotações de praxe referentes à prevenção. Após o desfecho daquela demanda ou eventual trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026

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