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5740578-77.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 10ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho _______________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5740578-77.2024.8.09.0011 COMARCA: Aparecida de Goiânia 1º EMBARGANTE: Geander Pinheiro de Almeida 2º EMBARGANTE: Auripark Empreendimentos Imobiliários Ltda 1º EMBARGADO: Auripark Empreendimentos Imobiliários Ltda 2º EMBARGADO: Geander Pinheiro de Almeida RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Geander Pinheiro de Almeida e pela Auripark Empreendimentos Imobiliários Ltda contra acórdão que conheceu parcialmente da apelação cível e deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença prolatada pelo Juiz de Direito em Auxílio na 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Dr. Pedro Paulo de Oliveira, nos autos da ação de resilição contratual c/c restituição de valores pagos, ajuizada pelo 1º Embargante. Em atenção ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca dos respectivos embargos de declaração opostos pela parte contrária. Cumpra-se. Goiânia, datado eletronicamente. Altamiro Garcia Filho Desembargador Relator AGF6

  2. Intimação

    TJGO · 10ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho _______________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5740578-77.2024.8.09.0011 COMARCA: Aparecida de Goiânia 1º EMBARGANTE: Geander Pinheiro de Almeida 2º EMBARGANTE: Auripark Empreendimentos Imobiliários Ltda 1º EMBARGADO: Auripark Empreendimentos Imobiliários Ltda 2º EMBARGADO: Geander Pinheiro de Almeida RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Geander Pinheiro de Almeida e pela Auripark Empreendimentos Imobiliários Ltda contra acórdão que conheceu parcialmente da apelação cível e deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença prolatada pelo Juiz de Direito em Auxílio na 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Dr. Pedro Paulo de Oliveira, nos autos da ação de resilição contratual c/c restituição de valores pagos, ajuizada pelo 1º Embargante. Em atenção ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca dos respectivos embargos de declaração opostos pela parte contrária. Cumpra-se. Goiânia, datado eletronicamente. Altamiro Garcia Filho Desembargador Relator AGF6

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