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5740431-57.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5740431-57.2026.8.09.0051 Promovente: Valdecir Mendes Flores Promovido: Antonio Melo E Silva DECISÃO Trata-se de Carta Precatória proposta por Janderson Dario Xavier em desfavor de Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A, partes devidamente qualificadas. No evento 08 insurge a parte requerente nos autos postulando a renovação da diligência de avaliação do imóvel objeto da presente carta precatória, após a devolução do mandado (evento 05), sem cumprimento, em razão de não ter sido localizado o proprietário no endereço diligenciado. É o necessário relato. Decido. A ausência do proprietário no imóvel não constitui, por si só, óbice à tentativa de avaliação do bem, especialmente diante da apresentação da respectiva matrícula e dos elementos destinados à sua individualização. DEFIRO, pois, o pedido de renovação da diligência. Expeça-se novo mandado, devendo o Oficial de Justiça proceder à tentativa de vistoria e avaliação direta do imóvel objeto da carta precatória. Caso não seja possível a realização da vistoria e avaliação direta, deverá o Oficial de Justiça certificar, de forma circunstanciada, os motivos que inviabilizaram o cumprimento do ato. Frustrada a nova diligência, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, a quem compete apreciar o pedido subsidiário de realização de avaliação indireta ou eventual adoção de outra providência executiva, por se tratar de matéria submetida à condução da execução originária. Cumprida a avaliação direta, devolva-se igualmente a carta precatória ao juízo deprecante, acompanhada do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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