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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120
Protocolo n.º 5740431-57.2026.8.09.0051
Promovente: Valdecir Mendes Flores
Promovido: Antonio Melo E Silva
DECISÃO
Trata-se de Carta Precatória proposta por Janderson Dario Xavier em desfavor de Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A, partes devidamente qualificadas.
No evento 08 insurge a parte requerente nos autos postulando a renovação da diligência de avaliação do imóvel objeto da presente carta precatória, após a devolução do mandado (evento 05), sem cumprimento, em razão de não ter sido localizado o proprietário no endereço diligenciado.
É o necessário relato.
Decido.
A ausência do proprietário no imóvel não constitui, por si só, óbice à tentativa de avaliação do bem, especialmente diante da apresentação da respectiva matrícula e dos elementos destinados à sua individualização.
DEFIRO, pois, o pedido de renovação da diligência.
Expeça-se novo mandado, devendo o Oficial de Justiça proceder à tentativa de vistoria e avaliação direta do imóvel objeto da carta precatória.
Caso não seja possível a realização da vistoria e avaliação direta, deverá o Oficial de Justiça certificar, de forma circunstanciada, os motivos que inviabilizaram o cumprimento do ato.
Frustrada a nova diligência, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, a quem compete apreciar o pedido subsidiário de realização de avaliação indireta ou eventual adoção de outra providência executiva, por se tratar de matéria submetida à condução da execução originária.
Cumprida a avaliação direta, devolva-se igualmente a carta precatória ao juízo deprecante, acompanhada do respectivo laudo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito