Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5740308-77.2026.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Jhozeffer Pablo Alves Gomes
RECLAMADO (S): Alex Luiz Martins De Oliveira
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
Defiro o pedido do mov. retro.
Cite-se e intime-se a parte executada conforme requerido via telefone/Whatsapp e/ou mandado no número de telefone e endereço informado, observando-se as determinações anteriores.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito
TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 01/15, Bairro Parque Laguna II, Formosa / Goiás - CEP: 73.814-173.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 5740308-77.2026.8.09.0045
Promovente(s): Jhozeffer Pablo Alves Gomes
Promovido(a): Alex Luiz Martins De Oliveira
Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 e/ou Provimento nº 18/2020 da CGJ/GO.
01 - [ ] Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
02 - [ ] Forneça a parte ( ) autora ( ) ré, no prazo de 05 (Cinco) dias, novo endereço da parte contrária com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP)¹, sob pena de extinção/arquivamento do feito;
03 - [ ] Manifeste-se a parte ( ) autora, ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça, quanto a diligência infrutífera de citação ou constrição de bens, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito;;
04 - [ ] Regularize a parte autora, a indicação do endereço completo da parte ré, com indicação específica do Código de Endereço Postal - CEP, em razão da obrigatoriedade constante no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial², e a fim de evitar a frustração do ato, sob pena de extinção do feito.
05 - [ ] Regularize a parte ( ) autora, ( ) ré a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de anexar aos autos atos constitutivos/instrumentos procuratórios, sob pena de extinção;
06 - [ X ] Faço vista dos autos à parte ( X ) autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado em movimentação de nº12 , sob pena de arquivamento;
07 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
08 - [ ] Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias;
09 - [ ] Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias;
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): ______06____________ .
Formosa -GO, 31 de agosto de 2026.
(Assinado eletronicamente nos termos da lei)
PAULO HENRIQUE TEREZO DE JESUS
Servidor(a)
¹ Art. 123. Além do "Código de Endereçamento Postal - CEP", a parte deverá informar com fidelidade, ao protocolizar a petição inicial, o número de seu CPF – Cadastro de Pessoa Física ou de seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a data de seu nascimento e sua filiação, para os fins de identificar os casos de prevenção, litispendência, coisa julgada ou homonímia, ressalvadas hipóteses excepcionais em que tais exigências impossibilitem o acesso à justiça.
² Ibidem.