Publicações do processo

5740162-90.2025.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianápolis - Vara Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goianápolis - Vara Criminal · Decisão

    Protocolo 5740162-90.2025.8.09.0006 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de ação penal movida em desfavor de Robert Antônio Evangelista. 2. Os advogados Dr. Ruimar Anapolino Machado, OAB/GO nº 9.700, e Dr. Alexandre K. Verdú Machado, OAB/GO nº 50.255, encontravam-se regularmente habilitados nos autos desde o Evento 38, anteriormente à citação do acusado. 3. Não obstante, a citação foi cumprida na pessoa dos genitores do réu (Evento 83), sem intimação dos advogados constituídos, sobrevindo a nomeação de defensor dativo, o Dr. Marcelo Pires da Silva, OAB/GO nº 34.148, que apresentou resposta à acusação no Evento 97. 4. Diante disso, os advogados constituídos requereram, no Evento 105, sua habilitação, a nulidade dos atos praticados a partir da resposta à acusação e a reabertura do prazo de defesa, manifestando-se o Ministério Público pelo acolhimento integral da pretensão. 5. É o relatório. Passo a fundamentar e decido. 2. Dos fundamentos 6. Havendo advogados regularmente constituídos e habilitados nos autos desde antes da citação, a nomeação de defensor dativo sem sua prévia intimação viola o Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e o Art. 263, caput, do Código de Processo Penal, configurando cerceamento de defesa e nulidade insanável, nos termos do Art. 564, incisos III, alínea "c", e IV, do mesmo diploma. 7. A atuação do Dr. Marcelo Pires da Silva, contudo, deu-se com zelo no cumprimento do múnus público a ele confiado, fazendo jus aos honorários correspondentes. 3. Da conclusão 8. Ao teor do exposto, defiro a habilitação dos advogados Dr. Ruimar Anapolino Machado, OAB/GO nº 9.700, e Dr. Alexandre K. Verdú Machado, OAB/GO nº 50.255, determinando a inclusão de seus nomes no cadastro processual. 9. Ademais, declaro a nulidade dos atos processuais praticados a partir da resposta à acusação do Evento 97. 10. Ainda, reabro o prazo de dez (10) dias para apresentação de resposta à acusação pelos advogados constituídos, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 11. Fixo em favor do Dr. Marcelo Pires da Silva, OAB/GO nº 34.148, honorários no valor de duas (2) UHDs, restando autorizada a expedição da respectiva certidão. 12. Intimem-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário nº 3943/2026 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Goianápolis - Avenida Nossa Senhora Aparecida, Lote 102, Bairro da Vitória, Goianápolis - GO. CEP 75170-000 Telefone Geral (62) 3341-2091. comarcadegoianapolis@tjgo.jus.br

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.