Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5739855-04.2025.8.09.0147$
Promovente: Everaldo Lima De Jesus
Promovido: Zema Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
Compulsando os autos, depreende-se que a requerida interpôs recurso inominado em face da sentença proferida nos autos, efetuando, contudo, o pagamento de custas iniciais do 2º grau.
Não se pode olvidar que o pagamento realizado não corresponde às custas referentes ao preparo recursal, padecendo de vício o recurso inominado.
No entanto, considerando o efetivo pagamento realizado pelo recorrente, INTIME-O, novamente, no prazo de 48h, para regularizar o recurso interposto, sob pena de deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5739855-04.2025.8.09.0147$
Promovente: Everaldo Lima De Jesus
Promovido: Zema Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
Compulsando os autos, depreende-se que a requerida interpôs recurso inominado em face da sentença proferida nos autos, efetuando, contudo, o pagamento de custas iniciais do 2º grau.
Não se pode olvidar que o pagamento realizado não corresponde às custas referentes ao preparo recursal, padecendo de vício o recurso inominado.
No entanto, considerando o efetivo pagamento realizado pelo recorrente, INTIME-O, novamente, no prazo de 48h, para regularizar o recurso interposto, sob pena de deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -
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