Publicações do processo

5739716-24.2026.8.09.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · São Domingos - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO DOMINGOS VARA CÍVEL Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000 Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br Autos nº: 5739716-24.2026.8.09.0145 Requerente:Leonidia Ferreira Da Costa Requerido(a): Banco Itau Consignado S.a. SENTENÇA Vistos,etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por LEONIDIA FERREIRA DA COSTA em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., todos qualificados. Em curso o processo, a parte autora noticiou a sua desistência no ev. 14. É o relatório. DECIDO. Nos termos do Código de Processo Civil, a desistência pode ser apresentada até a sentença e apenas dependerá da anuência do requerido se este houver apresentado contestação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). No caso vertente, não há óbice à extinção do processo por meio da homologação da desistência noticiada, porquanto não houve a apresentação de contestação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante os documentos apresentados, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, isentado-a de eventuais custas remanescentes. Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica. JORGE HORST PEREIRA Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4011/2026) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.