Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás
Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br
DECISÃO
RECEBO a inicial e imprimo ao feito o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Por outro lado, considerando que já houve citação, bem como a realização de audiência de conciliação, DETERMINO a intimação da parte requerida para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após o decurso do prazo ou apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, caso queira, impugnação à contestação.
Escoado o prazo acima, DETERMINO nova intimação das partes para especificar provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que no caso de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), deverão justificar a pertinência desse meio de prova, porquanto o protesto genérico será indeferido.
Apresentadas as manifestações, concluam-se os autos para decisão.
Se o prazo decorrer sem manifestação, ou se as partes pugnarem o julgamento antecipado, concluam-se os autos para sentença.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Cumpra-se.
Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.
(assinado digitalmente)
Marcella Sampaio Santos
Juíza de Direito