Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Juizado Especial Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Perlustrando os autos, verifico que o requerido apresentou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a condenação.
Intimada, a parte autora concordou com os valores e postulou pela expedição do respectivo alvará.
Nesse espeque, considerando que o depósito foi feito logo após o trânsito em julgado do feito e que não existem controvérsias sobre os valores, reconheço que o pagamento integral da obrigação imposta.
Ante o exposto, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte autora, acrescido dos consectários legais.
Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito.
Cumpridas as determinações e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Juizado Especial Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Perlustrando os autos, verifico que o requerido apresentou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a condenação.
Intimada, a parte autora concordou com os valores e postulou pela expedição do respectivo alvará.
Nesse espeque, considerando que o depósito foi feito logo após o trânsito em julgado do feito e que não existem controvérsias sobre os valores, reconheço que o pagamento integral da obrigação imposta.
Ante o exposto, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte autora, acrescido dos consectários legais.
Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito.
Cumpridas as determinações e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito