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5739521-57.2026.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5739521-57.2026.8.09.0139 Requerente: Ivanilda De Lurdes Ferreira Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária que visa a concessão de benefício de aposentadoria por idade, como segurado rural. Inicialmente, intime-se a parte autora para, juntar aos autos autodeclaração da sua condição de segurado especial e, eventuais documentos que corroborem quanto a sua alegada condição de segurado especial, conforme instruções do Anexo I, contido na Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. Em caso de pedidos de aposentadoria ou pensão, deverá ainda informar sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão em Regime Próprio de Previdência Social ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso. Desde já, defiro o benefício da Gratuidade da Justiça à parte autora em razão da presunção de hipossuficiência financeira decorrente da declaração de hipossuficiência e documentos apresentados nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que no caso presente, a mesma seria inócua. Ademais, quando da citação para responder a presente ação, o INSS, através de sua procuradoria, verificará a possibilidade de acordo e encaminhará por escrito a proposta para análise da parte adversa. Cumpridas as determinações acima, determino a citação do INSS para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de Autarquia Federal. Apresentada a contestação, intime-se a parte promovente para impugnar no prazo 15 (quinze) dias. Após, sejam os autos conclusos para deliberações. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito

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