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TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5739347-21.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESPÓLIO DE BENEDICTO ANGI EMBARGADO: WARLEY MORAES GARCIA RELATOR: ÉLCIO VICENTE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2° GRAU gab.smaraujo@tjgo.jus.br DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos no movimento 24 contêm pedido expresso de atribuição de efeitos infringentes e que eventual acolhimento poderá implicar modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Élcio Vicente Juiz de Direito Substituto em 2° Grau. Relator
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