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TJGO · Serranópolis - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Vara criminal Processo nº: 5738937-98.2025.8.09.0179 Promovente: MINISTERIO PUBLICO Promovido: DAVID MIRANDA MARTINS Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO Diante do acórdão que julgou desprovido o recurso interposto pelo acusado (mov. 157), MAJORO os honorários anteriormente fixados para 08 (oito) UHDs, em favor do advogado dativo, Alisson Thales Moura Martins, OAB/GO 53.785, pela apresentação razões de apelação, os quais deverão ser suportados pelo Estado de Goiás, diante de sua obrigação à assistência judiciária integral e gratuita aos reconhecidamente pobres (CF, art. 5º, LXXIV). Expeça-se a competente certidão. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado do acórdão e proceda a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Serranópolis, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito
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