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5738269-60.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5738269-60.2024.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Estado de Goiás Requerido: Companhia Thermas Do Rio Quente D E S P A C H O Considerando o ofício comunicatório juntado no evento nº 177, verifica-se que o Agravo Interno interposto pela COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5262577-52.2026.8.09.0051, foi conhecido e desprovido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, permanecendo inalterada a decisão proferida por este Juízo. Nesse contexto, considerando o pedido formulado pelo ESTADO DE GOIÁS no evento nº 174, bem como a memória de cálculo apresentada, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico, para transferência do valor de R$ 969,66 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), depositado na conta judicial, com seus devidos acréscimos legais, para a conta informada pela parte exequente no evento n°174, nos termos do Provimento Conjunto - TJGO n° 08/2021, comprovando-se nos autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento integral da obrigação, consignando que o seu silêncio implicará na aquiescência quanto ao pagamento integral do débito. No retorno à conclusão, direcionar os autos à Pasta DESPACHO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 7

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