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5737901-06.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5737901-06.2026.8.09.0011 Polo ativo: Camila Campos Ferreira Polo passivo: Oliveira & Ramos Comercio De Veiculos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica D E C I S Ã O Estão presentes os requisitos da inicial, pelo que a recebo na forma apresentada. Defiro a assistência judiciária à promovente, por preencher os requisitos previstos na Lei, sem prejuízo de posterior reanálise da necessidade do benefício após ser apresentada a contestação. A parte autora pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pois bem. Inicialmente, mister consignar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica vem disciplinado nos arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil, assim dispondo: "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente." Anotem na autuação a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Citem os sócios indicados na inicial para se manifestarem e requererem as providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, ouçam a parte Autora, vindo após conclusos para decisão. Procedam o necessário. obs. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), o autor deverá ser intimado para providenciar a juntada de novo endereço para diligências, podendo, desde logo, requerer a promoção de buscas via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), devendo, para tanto, recolher o valor das custas para cada diligência requerida, ficando dispensado em caso de deferimento dos benefícios da assistência judiciária. Nesse caso, remetam os autos à CACE para realização das buscas. Apresentados endereços diversos daqueles em que houve diligência, desde logo defiro a expedição de novo ato citatório para o novo endereço, devendo constar as mesmas advertências legais. Caso ainda assim restem frustradas as tentativas de citação, o autor pode requerer a citação por edital, que desde logo fica deferida, com prazo de 20 dias, advertindo-se que, em caso de não apresentação de defesa, será nomeado Curador Especial na pessoa de um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Promovidas todas essas medidas, intimem o Defensor Público para atuar no processo, ouvindo-se a parte autora em seguida, para apresentar Impugnação à Contestação. Intimem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 16

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