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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão
THAY PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5737872-30.2026.8.09.0051 Exequente/Promovente: Maria Divina Cunha Alves Executado/Promovido: Associacao De Compartilhamento De Energia Renovavel - Acer DECISÃO Recebo a petição inicial, porquanto presentes todos os seus requisitos. Considerando que já foi realizada tentativa de conciliação em sede pré-processual (evento 13), nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto Judiciário 639/2026, dispenso a realização de nova audiência de conciliação. Contestação já apresentada, evento 12, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente impugnação. Ficam as partes intimadas de que, caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão requerê-la nos autos, justificando sua necessidade, bem como informar e intimar as respectivas testemunhas. O requerimento de prova que se mostrar desnecessária será indeferido. A ausência de requerimento de prova oral implicará o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
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