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TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5737538-25.2025.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Polo ativo: Eliane Teixeira Da Silva Souza Polo passivo: Jovina Carolina Das Chagas Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Considerando a inércia da perita assistente socual anteriormente nomeada, que, embora devidamente intimado, deixou de cumprir as determinações necessárias ao regular prosseguimento da prova pericial, DETERMINO sua destituição do encargo, nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO ROBERTA ALVES MARTINS, assistente social, para atuar como perito judicial nestes autos, que deverá ser intimada, pelo tel. (64) 9997-74045 (64) 9997-74045 ou via e-mail robertamartins50@yahoo.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, nos termos da decisão de mov. 38. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)
TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5737538-25.2025.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Polo ativo: Eliane Teixeira Da Silva Souza Polo passivo: Jovina Carolina Das Chagas Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Considerando a inércia da perita assistente socual anteriormente nomeada, que, embora devidamente intimado, deixou de cumprir as determinações necessárias ao regular prosseguimento da prova pericial, DETERMINO sua destituição do encargo, nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO ROBERTA ALVES MARTINS, assistente social, para atuar como perito judicial nestes autos, que deverá ser intimada, pelo tel. (64) 9997-74045 (64) 9997-74045 ou via e-mail robertamartins50@yahoo.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, nos termos da decisão de mov. 38. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)
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