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5737325-03.2026.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5737325-03.2026.8.09.0079 Requerente(s): Nilton Ferreira Do Amaral Requerido(s): Itau Seguros S/a DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato de seguro, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência proposta por NILTON FERREIRA DO AMARAL em face de ITAU SEGUROS S/A, partes qualificadas nos autos. Decisão determinando intimação da parte autora para juntar aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados (mov. 05). A parte autora manifestou informando que existe erro na autuação e requerendo retificação da autuação e de todos os registros processuais do sistema, para que passe a constar, no polo ativo, exclusivamente SINVAL PEREIRA RISSATI (mov. 12). É o relatório. DECIDO. Analisando aos autos, verifica-se que a inicial foi instruída com erro na autuação, uma vez que se refere a pessoa distinta dos documentos juntados. Ante o exposto e considerando o pedido do autor de mov. 12, PROCEDA-SE com a retificação da autuação e de todos os registros processuais do sistema, para que passe a constar, no polo ativo, exclusivamente SINVAL PEREIRA RISSATI. Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a integralidade da decisão de mov. 05. Juntados os documentos, retornem-se os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

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