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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão
Processo n.º: 5737325-03.2026.8.09.0079
Requerente(s): Nilton Ferreira Do Amaral
Requerido(s): Itau Seguros S/a
DECISÃO
(Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO)
Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato de seguro, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência proposta por NILTON FERREIRA DO AMARAL em face de ITAU SEGUROS S/A, partes qualificadas nos autos.
Decisão determinando intimação da parte autora para juntar aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados (mov. 05).
A parte autora manifestou informando que existe erro na autuação e requerendo retificação da autuação e de todos os registros processuais do sistema, para que passe a constar, no polo ativo, exclusivamente SINVAL PEREIRA RISSATI (mov. 12).
É o relatório. DECIDO.
Analisando aos autos, verifica-se que a inicial foi instruída com erro na autuação, uma vez que se refere a pessoa distinta dos documentos juntados.
Ante o exposto e considerando o pedido do autor de mov. 12, PROCEDA-SE com a retificação da autuação e de todos os registros processuais do sistema, para que passe a constar, no polo ativo, exclusivamente SINVAL PEREIRA RISSATI.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a integralidade da decisão de mov. 05.
Juntados os documentos, retornem-se os autos conclusos
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
LEILA CRISTINA FERREIRA
Juíza de Direito em Respondência