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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5737271-44.2026.8.09.0012 Parte Autora: Casa De Cred Negociacoes E Solucoes Ltda Parte Ré: Debora Goncalves Rosa Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de pedido de reconsideração de sentença proferida nos autos. DECIDO. Pois bem, imperioso destacar que não há previsão de reconsideração de sentença previsto no Código de Processo Civil, não interrompendo prazos estabelecidos por este. Sendo assim, INDEFIRO pedido de reconsideração de decisão pelos fatos já exteriorizados no evento nº 06. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 004 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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