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5737241-83.2026.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5737241-83.2026.8.09.0149 Polo ativo: Md3 Comércio De Combustíveis E Derivados De Petróleo Ltda Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO No que tange ao pedido de assistência judiciária formulado pela Embargante, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A propósito, em relação às pessoas jurídicas, o artigo 98 do Código de Processo Civil, dispõe ser possível a concessão da benesse, embora a elas não se aplique a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, sendo imprescindível a comprovação da alegada precariedade financeira por meio de elementos probatórios idôneos, a teor da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, ressaltando que a existência de significativa inadimplência e altos débitos, não são, por si só, suficientes para embasarem a concessão. Considerando as circunstâncias e atento ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) e ao efetivo contraditório (CPC, art. 10), INTIME-SE a Embargante para, no prazo de 15 dias, comprovar a hipossuficiência financeira, seja pela juntada dos balancetes ou qualquer outro documento idôneo, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária sem nova intimação. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

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