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5737238-92.2026.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5737238-92.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Lorisvaldo Martins De Moraes CPF/CNPJ: 076.254.361-28 Polo passivo: Claro S.a. CPF/CNPJ: 40.432.544/0001-47 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Em análise dos autos, verifico que a parte autora juntou boleto de cobrança. Ocorre que tal documento não se presta à comprovação do domicílio, porquanto reflete apenas o dado informado pelo próprio devedor no momento da contratação, sem qualquer vínculo com a prestação de serviço ou com a efetiva permanência no local indicado, sendo, ademais, passível de desatualização. Consoante dispõe o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, nas ações fundadas em relação de consumo, é assegurado ao consumidor ajuizar a demanda no foro de seu domicílio. Todavia, para o reconhecimento dessa prerrogativa, é imprescindível a demonstração concreta de residência no foro eleito, não bastando meras alegações ou documentos genéricos. Destarte, se faz necessária a apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para a verificação da competência territorial (excepcionalmente absoluta), uma vez que, embora a parte autora tenha ajuizado a demanda no foro de seu suposto domicílio, não há nos autos, até o momento, prova idônea e contemporânea capaz de comprovar a residência efetiva na Comarca de Goianira/GO. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar comprovante de endereço atualizado válido, emitido há no máximo seis meses, em nome próprio. Caso não esteja em seu nome, deverá demonstrar vínculo com o titular do imóvel, seja mediante documentos pessoais que evidenciem parentesco, contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário, atestando que o autor reside efetivamente no local; Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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