Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5737225-69.2026.8.09.0072
COMARCA DE INHUMAS
AGRAVANTE: MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS
AGRAVADOS: WILSON ARAÚJO DE MELO E OUTROS
RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
5ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Mix Indústria e Comércio de Cereais, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, Dra. Julyane Neves, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada em desfavor de Wilson Araújo de Melo, Cledir Costa, Jovelino Leite Antunes e Maria Madalena Ribeiro de Lima Antunes, ora agravados.
Da análise dos autos, verifica-se que, por ocasião da interposição do recurso, a agravante indicou no polo passivo recursal apenas Wilson Araújo de Melo, embora a demanda originária tenha sido proposta em face de Wilson Araújo de Melo, Cledir Costa, Jovelino Leite Antunes e Maria Madalena Ribeiro de Lima Antunes.
Desse modo, a fim de assegurar a regular formação da relação processual em segundo grau e a observância do contraditório, DETERMINO à Secretaria da 5ª Câmara Cível que proceda à regularização do polo passivo deste recurso, promovendo a inclusão de Cledir Costa, Jovelino Leite Antunes e Maria Madalena Ribeiro de Lima Antunes como agravados, mantendo-se Wilson Araújo de Melo, já cadastrado.
Após, INTIMEM-SE os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Gilmar Luiz Coelho
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5737225-69.2026.8.09.0072
COMARCA DE INHUMAS
AGRAVANTE: MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS
AGRAVADOS: WILSON ARAÚJO DE MELO E OUTROS
RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
5ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Mix Indústria e Comércio de Cereais, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, Dra. Julyane Neves, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada em desfavor de Wilson Araújo de Melo, Cledir Costa, Jovelino Leite Antunes e Maria Madalena Ribeiro de Lima Antunes, ora agravados.
Da análise dos autos, verifica-se que, por ocasião da interposição do recurso, a agravante indicou no polo passivo recursal apenas Wilson Araújo de Melo, embora a demanda originária tenha sido proposta em face de Wilson Araújo de Melo, Cledir Costa, Jovelino Leite Antunes e Maria Madalena Ribeiro de Lima Antunes.
Desse modo, a fim de assegurar a regular formação da relação processual em segundo grau e a observância do contraditório, DETERMINO à Secretaria da 5ª Câmara Cível que proceda à regularização do polo passivo deste recurso, promovendo a inclusão de Cledir Costa, Jovelino Leite Antunes e Maria Madalena Ribeiro de Lima Antunes como agravados, mantendo-se Wilson Araújo de Melo, já cadastrado.
Após, INTIMEM-SE os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Gilmar Luiz Coelho
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO