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5736681-15.2026.8.09.0094

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5736681-15.2026.8.09.0094 Autor(s): Trajeton Magazine Ltda - CPF/CNPJ nº: 02.741.269/0001-54 Réu(s): Rafael Soares Chagas Junior - CPF/CNPJ nº: 044.501.951-40 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por Trajeton Magazine Ltda, em desfavor de Rafael Soares Chagas Júnior, partes qualificadas. No evento 09, a parte autora informou a quitação extrajudicial da dívida e pugnou pelo arquivamento do feito. Decido. Inexistem razões para o prosseguimento do processo, já que a execução atingiu o seu fim, qual seja, a satisfação do débito. Neste sentido, reza o artigo 924, Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo em tela, fundada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em tempo, determino a baixa de eventuais restrições realizadas no curso processual, providência que deverá ser observada e viabilizada pela escrivania e/ou pela CACE. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando a satisfação da obrigação, bem como a entrega da prestação jurisdicional, após a publicação do presente ato, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

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