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5736575-84.2026.8.09.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Padre Bernardo - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (62) 3611-1560. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br PROCESSO: 5736575-84.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: Gabriel Simoes De Sa PROMOVIDO(A): Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Tendo sido detectadas irregularidades na peça inaugural, foi proferida decisão determinando a promoção de emenda à petição inicial (mov. 7). Todavia, apesar de regularmente intimada (movs. 9 e 11), a parte autora não cumpriu o comando judicial (movs. 14 e 15). Portanto, em face do não cumprimento do determinado, o indeferimento da inicial é medida salutar. Isso posto, com fundamento nos motivos acimas expostos e normas regentes à espécie, indefiro a petição inicial (CPC, arts. 321, parágrafo único e 330, inciso I), ao passo que julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Isento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Padre Bernardo - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (62) 3611-1560. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br PROCESSO: 5736575-84.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: Gabriel Simoes De Sa PROMOVIDO(A): Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Tendo sido detectadas irregularidades na peça inaugural, foi proferida decisão determinando a promoção de emenda à petição inicial (mov. 7). Todavia, apesar de regularmente intimada (movs. 9 e 11), a parte autora não cumpriu o comando judicial (movs. 14 e 15). Portanto, em face do não cumprimento do determinado, o indeferimento da inicial é medida salutar. Isso posto, com fundamento nos motivos acimas expostos e normas regentes à espécie, indefiro a petição inicial (CPC, arts. 321, parágrafo único e 330, inciso I), ao passo que julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Isento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito

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