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5735104-34.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença proferida por este Juízo, em relação ao qual foi certificada a sua tempestividade. É o relatório. Decido. Pois bem. Tendo em vista que o recurso é próprio e tempestivo, bem como considerando que os entes públicos são dispensados do preparo recursal pelo artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de preclusão. Caso a parte recorrida não tenha procurador constituído nos autos, confiro força de mandado a esta decisão para que seja promovida a sua intimação pessoal para responder ao recurso interposto, com a ressalva de que deverá se fazer representar por advogado nesta fase processual, conforme exegese do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo ou devidamente contra-arrazoado, remetam-se os autos à egrégia Turma Julgadora com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito X

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