Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Processo nº: 5735018-18.2023.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Cirlene Da Rocha Costa
Requerido: Hospital Samaritano De Goiania Ltda
A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.
D E C I S Ã O
Designo o dia 22 de outubro de 2026, às 13h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Conforme as decisões de movs. 113 e 129, e em consonância com as especificações de prova apresentadas pelas partes (movs. 37, 38 e 39), na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais da autora e do requerido Haroldo, bem como realizada a oitiva das testemunhas arroladas nos movs. 127 e 136.
Quanto ao requerido Haroldo, decorreu o prazo para apresentação do rol de testemunhas.
Intimem-se pessoalmente a autora e o requerido Haroldo para prestarem depoimento pessoal, advertindo-os da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Quanto às testemunhas, advirto às cabes que deverão ser intimadas pelos respectivos interessados, na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Processo nº: 5735018-18.2023.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Cirlene Da Rocha Costa
Requerido: Hospital Samaritano De Goiania Ltda
A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.
D E C I S Ã O
Designo o dia 22 de outubro de 2026, às 13h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Conforme as decisões de movs. 113 e 129, e em consonância com as especificações de prova apresentadas pelas partes (movs. 37, 38 e 39), na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais da autora e do requerido Haroldo, bem como realizada a oitiva das testemunhas arroladas nos movs. 127 e 136.
Quanto ao requerido Haroldo, decorreu o prazo para apresentação do rol de testemunhas.
Intimem-se pessoalmente a autora e o requerido Haroldo para prestarem depoimento pessoal, advertindo-os da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Quanto às testemunhas, advirto às cabes que deverão ser intimadas pelos respectivos interessados, na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)