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5734923-33.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5734923-33.2026.8.09.0051 Reclamante: Solare Brasil Comercio E Servicos Ltda Reclamado(a): Newton Nascimento SENTENÇA TERMINATIVA (OMISSÃO - JUCEG - EXTINÇÃO) Diante da omissão da parte exequente em implementar pressuposto processual essencial ao prosseguimento do feito, em especial na juntada da certidão atualizada JUCEG (movimento 05 ), declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito (CPC 485 IV). Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Intime-se. Arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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