2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás APM 150, Qd 25, Lt 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72910-733 1ª Vara Cível E-mail: 1civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br Tel/Whatsapp: (61) 36172635 Autos de nº : 5734914-45.2025.8.09.0168 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto : Promovente : Banco Andbank (brasil) S.a. Promovido : Marcos Pereira Magalhaes ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Com amparo no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição e o cumprimento do mandado. Observação: Mandados de busca e apreensão exigem o recolhimento de 06 (seis) locomoções destinadas ao mesmo bairro para que possam ser expedidos Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Lindas de Goiás, dia 15 de setembro de 2026. Michelle Abrahao Chagas Lopes Analista Judiciário 1º Grau - Cível Matrícula 52416290