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TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL Nº 5734842-92.2024.8.09.0168 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE/RÉU: REGINALDO ALCANTARA DA SILVA APELADO/AUTORA: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE DESPACHO Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte apelante requereu o benefício da gratuidade da justiça. Contudo, não acostou documentação suficiente a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, sendo necessária a apresentação de prova idônea, atual e apta a evidenciar a impossibilidade de arcarem com o recolhimento do preparo. Assim, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) as declarações de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos; b) os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade e faturas de cartão de crédito; c) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), extraído do Sistema Registrato do Banco Central; d) últimos balancetes de eventuais empresas que figura como sócio; e e) relação de receitas e despesas mensais habituais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargadora JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE Relatora
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