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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental
WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual), e-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br
Processo n. 5734766-86.2026.8.09.0107
D E C I S Ã O
Trata-se de ação de cobrança de indenização por férias suspensas e não gozadas c/c conversão em pecúnia ajuizada pelo ESPÓLIO DE ELÁDIO JOSÉ DO PRADO NETO, representado por sua inventariante, LARISSY CARDOSO DE MENEZES PRADO, em face do ESTADO DE GOIÁS, todos qualificados nos autos.
A parte autora busca a condenação do ente público ao pagamento de indenização substitutiva referente aos períodos de férias dos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, que alega terem sido suspensos por necessidade do serviço e não foram posteriormente gozados nem indenizados.
Com a inicial vieram os documentos (mov. 01).
A certidão de distribuição (evento 04) apontou a existência de possível prevenção em relação ao processo n. 5729900-35.2026.8.09.0107.
Intimada a se manifestar, a parte autora (mov. 08) alegou a inexistência de litispendência, diante dos objetos são distintos, mas reconheceu a conexão entre as causas, por possuírem as mesmas partes e origem funcional comum do crédito.
Em decisão proferida no evento 11, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, reduzidas as custas iniciais e deferido o parcelamento.
A parte autora comprovou o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais (mov. 19).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, verifica-se que a parte autora recolheu a primeira parcela de custas iniciais.
Diante do preenchimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC), RECEBO a inicial.
Cite-se a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar documentos necessários ao esclarecimento da causa, em observância ao disposto nos artigos 183, caput, e 335, ambos do CPC.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente.
SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
Juíza de Direito