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TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5734758-09.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Keylliane Rodrigues Assuncao Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O Conforme diposição do artigo 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, INTIME-SE a autra para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de comprovar, por meio de documentos atualizados (contracheques, cópia da última declaração de imposto de renda, etc.), que preenchem os requisitos para o benefício de gratuidade da justiça, conforme art. 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento. Outrossim, na mesma oportunidade, e nos termos do art. 320 do CPC, a demandante deverá juntar cópia do título judicial que fundamenta o cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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