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2 publicações identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: 3upjcivelaparecida@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO 5734593-59.2026.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar recolhimento das custas iniciais, inclusive custas de locomoção relativas à expedição do mandado. Aparecida de Goiânia, 8 de setembro de 2026. Ione Aparecida Batista Analista Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5734593-59.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Requerimento de Apreensão de Veículo Requerente: Banco Votorantim S.a. Requerido: Lucimar Bosco De Sa Costa DECISÃO As peças processuais mostram-se regulares e autorizam o cumprimento imediato da liminar deferida pelo Juízo d Comarca de Maurilândia– GO, nos moldes estabelecidos no DL nº 911/69¹. Isto posto, CUMPRA-SE a liminar. INTIME-SE a parte autora para acompanhar a diligência. Após, devidamente cumprido o mandado, REMETAM-SE os autos à origem, conforme regulamentado pela CGJ, ofício circular 75/2017 - SEC; Não sendo localizado o bem, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito 1. "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo" (Art. 3º, § 12, DL nº 911/69) . Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito JP
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