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TJGO · Leopoldo de Bulhões - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Provimento n. 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça Processo nº 5734012-76.2023.8.09.0099 “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Em atendimento à Resolução nº 303 do CNJ, artigos 5º, 6º, 7º e 8º, bem como ao Informativo nº 68/2024 – UAUS – DJ/PROAD nº 202401000476413 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados abaixo, a fim de viabilizar a expedição do precatório, tendo em vista que os dados em destaque não constam no processo e são de preenchimento obrigatório, sem os quais o sistema não aceita a expedição do documento: 1 - Dados do(a) autor(a); 1.1 - CPF/CNPJ, data de nascimento e dados bancários do(a) autor(a); 1.2 - Beneficiário(a) isento(a) de Imposto de Renda? ( ) sim ( ) não; 1.3 - Beneficiário(a) isento(a) de Contribuição Previdenciária? ( ) sim ( ) não; 1.4 - Condição: ( ) ativo ( ) inativo; 1.5 - Órgão previdenciário, se for o caso, informar; 1.6 - Tem penhora? ( ) sim ( ) não - em caso de penhora, informar o valor; Leopoldo de Bulhões, 8 de setembro de 2026 (assinado digitalmente) MARINA CARDOSO TEIXEIRA Analista Judiciário
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