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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5734012-21.2026.8.09.0051 Requerente(s): Suzy Modesto Campos Feitosa Requerido(s): Caixa Seguradora S/a Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Analisando o processo, verifico que a parte autora, por meio da petição de evento 12, apresentou emenda à petição inicial para requerer a exclusão da Caixa Seguradora S.A. e sua substituição pela Caixa Econômica Federal – CEF, bem como a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Considerando que a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, passará a integrar o polo passivo da demanda, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ante o exposto, determino: a) a exclusão da Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 34.020.354/0001-10, do polo passivo; b) a inclusão da Caixa Econômica Federal – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, no polo passivo da demanda; c) a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária de Goiás, com sede em Goiânia, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EA
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