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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5733898-19.2025.8.09.0051 Polo ativo: Lusinete Cassiano De Souza Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte liquidante juntou declaração assinada de recusa aos termos da Resolução n. 02/2024-PGE/CCMA (evento n. 34, doc. 02), bem como declaração de inexistência de duplicidade (evento n. 01, doc. 11). Ademais, nos eventos n. 12 e 32 também apresentou frequência com o objetivo de comprovar o efetivo exercício do magistério. Dessa forma, tendo em vista a aplicação do procedimento comum de liquidação de sentença, determino: 1. Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para apresentar contestação ao pedido de liquidação individual da sentença coletiva, no prazo de trinta (30) dias, conforme preconizam os arts. 511 e 183, ambos do Código de Processo Civil. 2. Havendo contestação, via ato ordinatório, intime-se a parte liquidante para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze (15) dias. 3. Cumpridas as diligências supramencionadas, retornem-se os autos conclusos no classificador "(S) SINTEGO - Decisão". Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 11
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