Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara de Família e Sucessões
Comarca de Jataí
DECISÃO
Ação n.: 5733788-54.2026.8.09.0093
Requerente: Ana Carla Conceicao Da Costa
Requerido: Luis Fernando Silva
E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br
Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios identificados, sob pena de indeferimento da peça vestibular nos moldes do art. 330, IV do CPC. Pois bem:
I. Procuração em Nome da Menor
Dispõe o art. 1.690 do Código Civil de 2002:
Art. 1.690 do Código Civil. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
No presente caso, a guarda fática do menor é da mãe. Logo, quem a representa é ela – estando regularmente no polo ativo por representação.
Nesse viés, deve ser juntada a procuração da genitora representando a filha também.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e colacionar aos autos uma procuração em nome do menor, estando representado, sob pena de indeferimento.
II. Certidão de Nascimento
INTIMEM-SE a autora para que, no prazo de 15 dias, colacione a certidão de nascimento atualizada, de modo a comprovar que não há impedimentos ao reconhecimento da união estável.
III. Comprovante de endereço
INTIME-SE o autor para anexar comprovante de endereço atualizado (até dois meses da propositura da ação), vez que o juntado é do início do ano de 2026, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento das determinações, renove-se a conclusão.
Jataí/GO, data da assinatura digital.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito