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5733788-54.2026.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Comarca de Jataí DECISÃO Ação n.: 5733788-54.2026.8.09.0093 Requerente: Ana Carla Conceicao Da Costa Requerido: Luis Fernando Silva E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios identificados, sob pena de indeferimento da peça vestibular nos moldes do art. 330, IV do CPC. Pois bem: I. Procuração em Nome da Menor Dispõe o art. 1.690 do Código Civil de 2002: Art. 1.690 do Código Civil. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados. No presente caso, a guarda fática do menor é da mãe. Logo, quem a representa é ela – estando regularmente no polo ativo por representação. Nesse viés, deve ser juntada a procuração da genitora representando a filha também. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e colacionar aos autos uma procuração em nome do menor, estando representado, sob pena de indeferimento. II. Certidão de Nascimento INTIMEM-SE a autora para que, no prazo de 15 dias, colacione a certidão de nascimento atualizada, de modo a comprovar que não há impedimentos ao reconhecimento da união estável. III. Comprovante de endereço INTIME-SE o autor para anexar comprovante de endereço atualizado (até dois meses da propositura da ação), vez que o juntado é do início do ano de 2026, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após o cumprimento das determinações, renove-se a conclusão. Jataí/GO, data da assinatura digital. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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