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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5733701-49.2026.8.09.0174 DESPACHO Considerando que o comprovante de endereço é documento essencial para aferição da competência nas demandas judiciais, intimem novamente a parte autora, por seu procurador judicial, para apresentar o supracitado documento nos termos assinalados no evento n.º 6, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. Em igual prazo deverá apresentar o extrato atualizado emitido pelo Serasa porquanto o print colado no corpo da petição inicial sequer contém seu nome e CPF, nome do credor, data de inclusão da inscrição, e tampouco data de emissão. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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