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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível
Processo: 5732889-85.2026.8.09.0051
Promovente(s): Clea Lusia Ribeiro Braga Monteiro
Promovido(s): Paulo Rogerio De Almeida
DECISÃO
Realizadas as diligências possíveis no que concerne ao ato deprecado, e restando demonstrada a ciência do réu quanto ao trâmite deste expediente, ante a constituição de procurar nos autos, (evento 13), tem-se por exaurido o objeto, impondo-se a imediata remessa dos autos à origem.
Ante o exposto, determino a devolução da presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante (3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO), com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.
Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.
Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Lívia Vaz da Silva
Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
2026-09-15 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível
Processo: 5732889-85.2026.8.09.0051
Promovente(s): Clea Lusia Ribeiro Braga Monteiro
Promovido(s): Paulo Rogerio De Almeida
DECISÃO
Realizadas as diligências possíveis no que concerne ao ato deprecado, e restando demonstrada a ciência do réu quanto ao trâmite deste expediente, ante a constituição de procurar nos autos, (evento 13), tem-se por exaurido o objeto, impondo-se a imediata remessa dos autos à origem.
Ante o exposto, determino a devolução da presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante (3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO), com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.
Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.
Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Lívia Vaz da Silva
Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024