Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311
TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 5732512-72.2026.8.09.0162
Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de locomoção do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, frisando-se que a guia de custas deverá ser retirada através do site: https://projudi.tjgo.jus.br/ – Link: clicar no ($) no canto superior direito; “Guia Locomoção $"; Preencher os dados do processo. Registre-se que a guia gerada deverá constar exatamente o mesmo bairro do endereço a ser diligenciado (atentando-se para o ID respectivo), para evitar erros durante a expedição do mandado através da Central Eletrônica de Mandados (CEM).
Devendo, ainda, comprovar o pagamento da guia gerada por meio de petição direcionada aos autos devidamente recolhida.
Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente).
Adriana Martins Carvalho
Analista Judiciário Cível
1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
2ª Vara Cível - Comarca de Valparaíso de Goiás
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1-15, Pq. Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600
DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória.
Considerando presentes os requisitos legais (arts. 319, 320 e §2º do art. 700, todos do CPC), RECEBO a inicial.
Expeça-se mandado de pagamento do valor indicado na petição inicial concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Conste do mandado que a parte requerida será isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º do art. 701 do CPC) e que poderá, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço do mandado, atento ao princípio da celeridade processual, DEFIRO, desde já, a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com o fito de se obter o endereço atualizado.
À vista disso, DETERMINO a intimação da parte requerente para providenciar o recolhimento da guia de taxa de serviço correspondente no prazo de 30 (trinta) dias.
Na eventualidade de a parte requerida não ser encontrada ou a busca do endereço pelos sistemas conveniados não ser efetiva, deverá a Escrivania certificar e promover a sua citação por meio de edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, II, do CPC.
Uma vez cumprido o mandado e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º do art. 701 do CPC).
Oposto os embargos, a eficácia da decisão será suspensa até o julgamento, nos termos do § 4º do art. 702 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem apresentação dos embargos, intime-se a parte requerente.
Cumpra-se.
Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
Em 9 de setembro de 2026, às 17:33:21.
LÍLIA MARIA DE SOUZA
Juíza de Direito
(Em respondência – Decreto Judiciário nº 3039/2026)