2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5731531-62.2024.8.09.0146 Promovente: Bradesco Adm De Consorcio Promovido: Diego Paes De Araujo Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Bradesco Adm De Consorcio em face de Diego Paes De Araujo, todos qualificados nos autos. Atenta ao princípio da cooperação e verificando-se que a medida se mostra indispensável ao andamento do feito e à consequente eficácia da prestação jurisdicional, defiro o pedido de pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Independentemente do resultado das pesquisas eletrônicas já realizadas, determino a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos (Equatorial Energia e SANEAGO), bem como às empresas de telefonia (Claro, Vivo, TIM e Oi), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais endereços e números de telefone cadastrados em nome do requerido. Fica desde já autorizado que o próprio advogado da exequente promova o encaminhamento da presente decisão/ofícios diretamente às referidas empresas, comprovando nos autos o devido envio e eventual resposta recebida. Apresentados os resultados nos sistemas deferidos, intime-se a parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono ou falta de pressuposto de desenvolvimento válido (art. 485, IV e III, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º, do CPC). São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -