Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5731092-33.2022.8.09.0110 Requerente(s): Jean Sena da Silva Requerido(s): Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Certificado o trânsito em julgado da decisão (mov. 86), a parte exequente requereu o início da fase de cumprimento de sentença. Requereu a intimação do INSS para que proceda à imediata implantação do benefício, sob pena de multa diária de R$ 500,00, ao argumento de que a autarquia permanece inerte quanto ao cumprimento da obrigação. Para comprovar a alegada inércia, juntou declaração que atesta a inexistência de benefício ativo em seu nome (mov. 86). É o relatório. DECIDO. À luz do disposto no Ofício Circular nº 941/2025 – GABPRES (PROAD nº 202510000678192), nas ações em que o INSS figure como parte, as comunicações destinadas ao cumprimento de decisões judiciais, especialmente liminares e sentenças condenatórias, devem ser realizadas exclusivamente por intermédio da Procuradoria Federal, preferencialmente por meio do Sistema PREVJUD, ou, de forma subsidiária, por ofício ou mediante link próprio com formulário específico. Assim, DETERMINO que a Secretaria desta serventia proceda o preenchimento do formulário disponibilizado no link próprio, consignando de maneira clara e completa todas as informações necessárias à efetiva implantação do benefício previdenciário, nos termos do acórdão de evento 89, devendo certificar a implantação do benefício, sob pena de aplicação da multa diária em caso de descumprimento. Com a implantação do benefício previdenciário, INTIME-SE a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Decreto Judiciário nº 5.636/2025
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.