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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo n°: 5730544-54.2023.8.09.0051
Requerente(s)/Exequente(s): ESTADO DE GOIÁS
Requerido(s)/Executado(s): GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
DECISÃO
Ciente dos ofícios comunicatórios acostados aos autos nos eventos n. 67, 69 e 70.
Pois bem.
Foi proferida decisão nos autos de n. 5778595-91.2026.8.09.0051, juntada nestes autos no evento 67, na qual foi deferido o pedido de tutela provisória recursal para conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito na CDA nº 522065 (PAT nº 4011204736193), bem como dos atos executórios a ele correlatos, até o julgamento final do recurso.
Considerando a determinação emanada do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se o seu imediato cumprimento por este Juízo, nos exatos termos em que proferida.
Ante o exposto, em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator, juntada nestes autos no evento 67, DETERMINO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito na CDA nº 522065 (PAT nº 4011204736193), bem como dos atos executórios a ele correlatos, até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 5783499-57.2026.8.09.0051.
Aguarde-se o julgamento final do recurso.
Intimem-se.
Atenda-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito