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5730283-06.2023.8.09.0014

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Criminal · Decisão

    ARAGARÇAS Aragarças - Vara Criminal DECISÃO Processo nº 5730283-06.2023.8.09.0014 Polo ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Polo Passivo: Rhyan Cesar Carvalho Souza Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de RHYAN CESAR CARVALHO SOUZA, pela suposta prática delitiva descrita no artigo 147 do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/2006, ocorrida em 31.10.2023. Denúncia recebida em 26.06.2024 (evento 64). Regularmente citado (evento 87), o réu, por intermédio de defensor nomeado, apresentou resposta à acusação (evento 97). Agendada a audiência de instrução e julgamento, o ato restou frustrado ante a ausência de representante do Ministério Público (evento 132). Os autos retornaram-me conclusos. Relato do necessário. Decido. Considerando a necessidade de produção de prova oral nos presentes autos, DETERMINO à serventia que proceda à designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade da pauta. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

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