Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
1ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira
Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223
Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137
Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879
WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873
Autos nº 5729849-70.2025.8.09.0006
Polo Ativo: Victor Maia
Polo Passivo: Banco Daycoval S.a.
DECISÃO
A manifestação do perito no evento 54 não atende integralmente à determinação constante do evento 47.
O objeto da prova pericial já foi delimitado na decisão saneadora e posteriormente reafirmado no evento 47, não havendo necessidade de nova definição pelo Juízo. Por conseguinte, deverão ser respondidos apenas os quesitos compatíveis com os limites da prova pericial anteriormente estabelecidos, ficando indeferidos, por impertinência, aqueles que os extrapolem, nos termos do art. 470, I, do CPC.
Quanto aos honorários, a decisão do evento 47 determinou ao perito a apresentação de nova proposta, adequada ao objeto pericial delimitado. Contudo, o expert não apresentou novo valor, limitando-se a requerer, subsidiariamente, que a remuneração fosse arbitrada pelo Juízo.
Nos termos do art. 465, § 2º, I, do CPC, compete ao perito apresentar sua proposta de honorários, a qual será posteriormente submetida às partes e apreciada pelo Juízo, na forma do § 3º do mesmo dispositivo.
Assim, INTIME-SE novamente o perito para que, no prazo de 05 dias, cumpra a determinação do evento 47 e apresente nova proposta de honorários, considerando exclusivamente a extensão e a complexidade dos trabalhos compreendidos no objeto pericial já delimitado.
Por ora, DEIXO DE APRECIAR o pedido da parte ré de fixação dos honorários em R$ 1.000,00, o qual será examinado após a apresentação da nova proposta pelo expert.
Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias.
Após, conclusos.
Anápolis-GO, data da assinatura digital.
Rodrigo de Castro Ferreira
Juiz de Direito
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
1ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira
Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223
Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137
Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879
WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873
Autos nº 5729849-70.2025.8.09.0006
Polo Ativo: Victor Maia
Polo Passivo: Banco Daycoval S.a.
DECISÃO
A manifestação do perito no evento 54 não atende integralmente à determinação constante do evento 47.
O objeto da prova pericial já foi delimitado na decisão saneadora e posteriormente reafirmado no evento 47, não havendo necessidade de nova definição pelo Juízo. Por conseguinte, deverão ser respondidos apenas os quesitos compatíveis com os limites da prova pericial anteriormente estabelecidos, ficando indeferidos, por impertinência, aqueles que os extrapolem, nos termos do art. 470, I, do CPC.
Quanto aos honorários, a decisão do evento 47 determinou ao perito a apresentação de nova proposta, adequada ao objeto pericial delimitado. Contudo, o expert não apresentou novo valor, limitando-se a requerer, subsidiariamente, que a remuneração fosse arbitrada pelo Juízo.
Nos termos do art. 465, § 2º, I, do CPC, compete ao perito apresentar sua proposta de honorários, a qual será posteriormente submetida às partes e apreciada pelo Juízo, na forma do § 3º do mesmo dispositivo.
Assim, INTIME-SE novamente o perito para que, no prazo de 05 dias, cumpra a determinação do evento 47 e apresente nova proposta de honorários, considerando exclusivamente a extensão e a complexidade dos trabalhos compreendidos no objeto pericial já delimitado.
Por ora, DEIXO DE APRECIAR o pedido da parte ré de fixação dos honorários em R$ 1.000,00, o qual será examinado após a apresentação da nova proposta pelo expert.
Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias.
Após, conclusos.
Anápolis-GO, data da assinatura digital.
Rodrigo de Castro Ferreira
Juiz de Direito