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5729695-80.2025.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão

    gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Intime(m)-se o(a) executado(a) pessoalmente e/ou por meio do advogado constituído (art. 513 do CPC), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% (dez por cento), protesto, bloqueio de ativos financeiros e/ou constrição de bens, podendo ainda impugnar nos termos do art. 525 do CPC. Transcorrendo in albis os prazos, desde logo, autorizo/determino o acesso ao SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros, com o acréscimo da multa e honorários (§ 1º, art. 523) Ocorrendo bloqueio(s) de valores, INTIME-SE para as providências previstas no § 2º, do art. 854, do CPC, e não havendo manifestação no prazo legal, converta a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada a presente execução, diligenciando a secretaria pelo necessário. Intime-se e cumpra-se, servindo esta de mandado/ofício. Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão

    gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Intime(m)-se o(a) executado(a) pessoalmente e/ou por meio do advogado constituído (art. 513 do CPC), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% (dez por cento), protesto, bloqueio de ativos financeiros e/ou constrição de bens, podendo ainda impugnar nos termos do art. 525 do CPC. Transcorrendo in albis os prazos, desde logo, autorizo/determino o acesso ao SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros, com o acréscimo da multa e honorários (§ 1º, art. 523) Ocorrendo bloqueio(s) de valores, INTIME-SE para as providências previstas no § 2º, do art. 854, do CPC, e não havendo manifestação no prazo legal, converta a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada a presente execução, diligenciando a secretaria pelo necessário. Intime-se e cumpra-se, servindo esta de mandado/ofício. Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO Juiz de Direito

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