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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 2ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa
_________________________________________________
Agravo de instrumento n. 5729566-72.2026.8.09.0051
Comarca de Goiânia
Agravante: Tiania Alves Silva
Agravado: Banco Agibank S/A
Relatora: Sandra Regina Teixeira Campos - Juíza Substituta em 2º Grau
DECISÃO
O agravo de instrumento foi julgado pela decisão de mov. 4, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder a Tiania Alves Silva o benefício da gratuidade da justiça em sua integralidade. A decisão de mov. 17, em embargos de declaração, corrigiu erro material do dispositivo, sem efeito modificativo. Concluído o julgamento, os autos retornaram ao arquivo.
Sobreveio a petição de mov. 25, intitulada "Impugnação à Contestação". A peça trata da controvérsia de mérito instaurada no processo de origem n. 5527026-35.2026.8.09.0051, relativa a desconto de seguro na conta bancária da autora e ao pedido de repetição de indébito cumulado com indenização por danos morais. Não guarda relação com o objeto do instrumento, restrito à gratuidade da justiça, e não veicula pedido dirigido ao gabinete.
A petição foi juntada por equívoco no agravo de instrumento, já definitivamente julgado, quando deveria ter sido protocolada no processo de origem, perante o Juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, onde tramita a fase de conhecimento da ação principal.
Logo, encerrada a prestação jurisdicional, determino novo arquivamento dos autos do agravo de instrumento. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Sandra Regina Teixeira Campos
Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa
_________________________________________________
Agravo de instrumento n. 5729566-72.2026.8.09.0051
Comarca de Goiânia
Agravante: Tiania Alves Silva
Agravado: Banco Agibank S/A
Relatora: Sandra Regina Teixeira Campos - Juíza Substituta em 2º Grau
DECISÃO
O agravo de instrumento foi julgado pela decisão de mov. 4, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder a Tiania Alves Silva o benefício da gratuidade da justiça em sua integralidade. A decisão de mov. 17, em embargos de declaração, corrigiu erro material do dispositivo, sem efeito modificativo. Concluído o julgamento, os autos retornaram ao arquivo.
Sobreveio a petição de mov. 25, intitulada "Impugnação à Contestação". A peça trata da controvérsia de mérito instaurada no processo de origem n. 5527026-35.2026.8.09.0051, relativa a desconto de seguro na conta bancária da autora e ao pedido de repetição de indébito cumulado com indenização por danos morais. Não guarda relação com o objeto do instrumento, restrito à gratuidade da justiça, e não veicula pedido dirigido ao gabinete.
A petição foi juntada por equívoco no agravo de instrumento, já definitivamente julgado, quando deveria ter sido protocolada no processo de origem, perante o Juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, onde tramita a fase de conhecimento da ação principal.
Logo, encerrada a prestação jurisdicional, determino novo arquivamento dos autos do agravo de instrumento. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Sandra Regina Teixeira Campos
Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora