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5729566-72.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa _________________________________________________ Agravo de instrumento n. 5729566-72.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Tiania Alves Silva Agravado: Banco Agibank S/A Relatora: Sandra Regina Teixeira Campos - Juíza Substituta em 2º Grau DECISÃO O agravo de instrumento foi julgado pela decisão de mov. 4, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder a Tiania Alves Silva o benefício da gratuidade da justiça em sua integralidade. A decisão de mov. 17, em embargos de declaração, corrigiu erro material do dispositivo, sem efeito modificativo. Concluído o julgamento, os autos retornaram ao arquivo. Sobreveio a petição de mov. 25, intitulada "Impugnação à Contestação". A peça trata da controvérsia de mérito instaurada no processo de origem n. 5527026-35.2026.8.09.0051, relativa a desconto de seguro na conta bancária da autora e ao pedido de repetição de indébito cumulado com indenização por danos morais. Não guarda relação com o objeto do instrumento, restrito à gratuidade da justiça, e não veicula pedido dirigido ao gabinete. A petição foi juntada por equívoco no agravo de instrumento, já definitivamente julgado, quando deveria ter sido protocolada no processo de origem, perante o Juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, onde tramita a fase de conhecimento da ação principal. Logo, encerrada a prestação jurisdicional, determino novo arquivamento dos autos do agravo de instrumento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Sandra Regina Teixeira Campos Juíza Substituta em 2º Grau Relatora

  2. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa _________________________________________________ Agravo de instrumento n. 5729566-72.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Tiania Alves Silva Agravado: Banco Agibank S/A Relatora: Sandra Regina Teixeira Campos - Juíza Substituta em 2º Grau DECISÃO O agravo de instrumento foi julgado pela decisão de mov. 4, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder a Tiania Alves Silva o benefício da gratuidade da justiça em sua integralidade. A decisão de mov. 17, em embargos de declaração, corrigiu erro material do dispositivo, sem efeito modificativo. Concluído o julgamento, os autos retornaram ao arquivo. Sobreveio a petição de mov. 25, intitulada "Impugnação à Contestação". A peça trata da controvérsia de mérito instaurada no processo de origem n. 5527026-35.2026.8.09.0051, relativa a desconto de seguro na conta bancária da autora e ao pedido de repetição de indébito cumulado com indenização por danos morais. Não guarda relação com o objeto do instrumento, restrito à gratuidade da justiça, e não veicula pedido dirigido ao gabinete. A petição foi juntada por equívoco no agravo de instrumento, já definitivamente julgado, quando deveria ter sido protocolada no processo de origem, perante o Juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, onde tramita a fase de conhecimento da ação principal. Logo, encerrada a prestação jurisdicional, determino novo arquivamento dos autos do agravo de instrumento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Sandra Regina Teixeira Campos Juíza Substituta em 2º Grau Relatora

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