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5729055-74.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5729055-74.2026.8.09.0051 Requerente(s): Rosa Felix da Silva Requerido(s): Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou contestação no evento 15. Assim, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Feito isso, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo especificá-las e justificar sua necessidade, em caso positivo, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação das partes pela produção de provas, proceda-se à inclusão do presente feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LC

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5729055-74.2026.8.09.0051 Requerente(s): Rosa Felix da Silva Requerido(s): Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou contestação no evento 15. Assim, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Feito isso, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo especificá-las e justificar sua necessidade, em caso positivo, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação das partes pela produção de provas, proceda-se à inclusão do presente feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LC

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