Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº 5729055-74.2026.8.09.0051
Requerente(s): Rosa Felix da Silva
Requerido(s): Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A.
DECISÃO
Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou contestação no evento 15.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Feito isso, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo especificá-las e justificar sua necessidade, em caso positivo, sob pena de indeferimento.
Não havendo manifestação das partes pela produção de provas, proceda-se à inclusão do presente feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença.
I. Cumpra-se.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LC
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº 5729055-74.2026.8.09.0051
Requerente(s): Rosa Felix da Silva
Requerido(s): Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A.
DECISÃO
Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou contestação no evento 15.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Feito isso, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo especificá-las e justificar sua necessidade, em caso positivo, sob pena de indeferimento.
Não havendo manifestação das partes pela produção de provas, proceda-se à inclusão do presente feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença.
I. Cumpra-se.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LC