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5728498-92.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo/GO Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude Processo n.º: 5728498-92.2023.8.09.0051 Parte exequente: Gabriel Almeida dos Santos Parte executada: Cleiton Divino Almeida Martins SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da expropriação, ajuizada por Gabriel Almeida dos Santos, representado por Josefa Teixeira dos Santos, em desfavor de Cleiton Divino Almeida Martins. Ante a inércia do pagamento voluntário, foi realizada a penhora de valores nas contas bancárias da parte executada, evento n.° 119. Intimada, a parte exequente requereu a extinção do feito em razão da satisfação da execução, evento n.° 135. Oportunizada vista ao Ministério Público, este manifestou pela extinção dos autos, evento n.° 162. É o relatório. Decido. * * * Ao analisar o feito, constato que o valor executado foi satisfeito em razão da penhora realizada na conta bancária da parte executada, cujo montante foi levantado pela parte exequente. Nessa intelecção, considerando a satisfação integral do débito, a extinção da execução é medida que se impõe. * * * Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil – CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e honorários de advogado, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte exequente, nos termos do art. 85, do CPC. Contudo, com exigibilidade suspensa, uma vez que esta é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3.º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Senador Canedo/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes Cavalcante Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo/GO Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude Processo n.º: 5728498-92.2023.8.09.0051 Parte exequente: Gabriel Almeida dos Santos Parte executada: Cleiton Divino Almeida Martins SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da expropriação, ajuizada por Gabriel Almeida dos Santos, representado por Josefa Teixeira dos Santos, em desfavor de Cleiton Divino Almeida Martins. Ante a inércia do pagamento voluntário, foi realizada a penhora de valores nas contas bancárias da parte executada, evento n.° 119. Intimada, a parte exequente requereu a extinção do feito em razão da satisfação da execução, evento n.° 135. Oportunizada vista ao Ministério Público, este manifestou pela extinção dos autos, evento n.° 162. É o relatório. Decido. * * * Ao analisar o feito, constato que o valor executado foi satisfeito em razão da penhora realizada na conta bancária da parte executada, cujo montante foi levantado pela parte exequente. Nessa intelecção, considerando a satisfação integral do débito, a extinção da execução é medida que se impõe. * * * Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil – CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e honorários de advogado, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte exequente, nos termos do art. 85, do CPC. Contudo, com exigibilidade suspensa, uma vez que esta é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3.º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Senador Canedo/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes Cavalcante Juíza de Direito

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